TJSP - 1007355-20.2024.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/05/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Renato Neo Cruz (OAB 413785/SP) Processo 1007355-20.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Susane Kelly Souza Santos - Reqdo: Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda -
Vistos. 1.
Certificado o trânsito em julgado, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, instaurando, se o caso, o cumprimento de sentença por incidente processual em apenso, instruído de demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524, do Código de Processo Civil. 2.
Sem prejuízo tendo em vista que a parte autora é vencedora e beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, deverá a parte requerida proceder ao recolhimento da taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, e se o caso, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, eventual multa fixada nos termos do §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições.
Isto posto, providencie a parte requerida no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das mencionadas custas, sendo as iniciais calculadas nos termos do art. 4º, inciso I da Lei 11.608/03 (1,5% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias para baixa.
No silêncio, intime-se a parte requerida por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Regional do Estado, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. 3.
Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. -
14/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:09
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
25/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:17
Julgada Procedente a Ação
-
21/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
31/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 19:23
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:35
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 10:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:54
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:44
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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