TJSP - 1500188-96.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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18/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:53
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eric Fabiano Praxedes Corrêa (OAB 264461/SP) Processo 1500188-96.2025.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: CELSO RICARDO FRANCO DE LACERDA -
Vistos. 1.
Havendo indícios de autoria e materialidade, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e não sendo hipótese de rejeição prevista no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 72/75, formulada pelo Ministério Público contra, CELSO RICARDO FRANCO DE LACERDA, Brasileiro, Solteiro, Lavrador, RG 43331865, CPF *17.***.*91-84, pai CELSO FRANCO DE LACERDA, mãe MARIA CARDOZO PEREIRA DE LACERDA, Nascido/Nascida 02/02/1982, de cor Branco, natural de Itapolis - SP, com endereço à Rua Lituania, 55, Jardim Esperanca II, CEP 14902-580, Itapolis - SP. 2.
Nos termos do art. 396 do CPP, CITE(M)-SE o(s) acusado(s), SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva citação (súmula 710 do STF), podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (sob pena de preclusão) - art. 401 do CPP, nos termos do art. 396-A, do CPP, bem como alegar todas as outras matérias de defesa. 3.
Deverá o Oficial de Justiça indagar se o(s) acusado(s) têm condições de constituir defensor, informando inclusive o seu nome e o seu endereço, indagando-o, em caso negativo, se deseja a imediata nomeação de defensor dativo pela assistência judiciária gratuita, certificando-se.
Caso o(a) acusado(a) solicite a indicação de um defensor dativo ao oficial de justiça, deverá esta serventia proceder à sua indicação no módulo de indicação da DPE/OAB. 4.
Anoto desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do CPP. 5.
Decorrido o prazo acima mencionado, e nada sendo oferecido, certifique a serventia e proceda à indicação de defensor(es) para patrocinar(em) os interesses do(s) acusado(s).
Com a(s) indicação(ões), abra-lhe(s) vista pelo prazo de 10 (dez) dias, para oferecimento da(s) resposta à acusação (art. 396-A, § 2º do CPP). 6.
Oficie-se ao IIRGD requisitando-se folha de antecedentes.
Extraiam-se folha de antecedentes SIVEC e certidão SAJ/SGC. 7.
Proceda-se, ainda, ao cadastro dos objetos e valores eventualmente apreendidos nos autos no SAJ.
Intimem-se. -
21/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:08
Recebida a denúncia
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19/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:33
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
19/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Denúncia
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14/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:42
Concedida a Dilação de Prazo
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08/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:11
Expedição de Alvará.
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24/03/2025 14:02
Juntada de Alvará
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24/03/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 14:01
Juntada de Mandado
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21/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:09
Juntada de Alvará
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20/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:28
Juntada de Ofício
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20/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
19/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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