TJSP - 0000666-51.2024.8.26.0069
1ª instância - Vara Unica de Bastos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0000666-51.2024.8.26.0069 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander Brasil SA -
Vistos.
Desarquivem-se os autos.
Em melhor análise dos autos, verifico ser desnecessária a busca pelo paradeiro do executado.
Isso porque, o mandado de fls.96 foi encaminhado para o mesmo endereço onde o executado foi citado às fls.291 nos autos principais.
O artigo 274, parágrafo único, do CPC, dispõe que serão presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Diante disso, considerando que o executado não cumpriu com o seu dever de manter o endereço atualizado, considera-se realizada a sua intimação para o cumprimento de sentença.
Desta feita, mostra-se desnecessária qualquer outra providência objetivando a localização do atual paradeiro do executado, o qual deve ser considerado intimado, prosseguindo-se com o cumprimento de sentença.
Certifique-se a serventia o decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento e/ou apresentar impugnação.
Após, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
09/09/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:21
Processo Reativado
-
26/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:37
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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