TJSP - 0000133-27.2025.8.26.0629
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Matheus Gomes da Silva (OAB 469779/SP) Processo 0000133-27.2025.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Carolina Tezotto Pires - Exectdo: Nubank S/A - Nu Pagamentos - Fls. 27: Ante a inércia da executada, verifica-se que foi satisfeita a obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil Em decorrência da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Proceda-se a serventia a transferência dos valores bloqueados pelo sistema SisbaJud.
Após, expeça-se MLE a favor da exequente como requerido. -
14/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:16
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
-
25/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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