TJSP - 0003690-76.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003690-76.2025.8.26.0320 (processo principal 1014616-36.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Einstein de Ensino S.s.
Ltda -
Vistos.
Indefiro o pedido de considerar válida a intimação de fls. 34, tendo em vista que o art. 274, parágrafo único do CPC, não se aplica ao caso, pois o "AR" retornou negativo por motivo "não procurado", diferente de "mudou-se".
Assim, após o recolhimento de diligência de Oficial de Justiça, espeça-se mandado de intimação para pagamento do débito, nos termos da decisão de fl. 29.
Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP) -
12/09/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:31
Evoluída a classe de 157 para 156
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14/07/2025 11:30
Expedição de Carta.
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14/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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27/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Faiote Bittar (OAB 153040/SP) Processo 0003690-76.2025.8.26.0320 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Organização Einstein de Ensino S.s.
Ltda -
Vistos. 1.
Ao cartório do Distribuidor para correção da classe processual para: Cumprimento Definitivo de Sentença. 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tabela 1, item 4, providencie o exequente, a título de taxa judiciária, o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
O valor poderá ser acrescido na planilha de débito, a ser pago pelos executados. 3.
Ante o COMUNICADO Nº 02/2025, o art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: Art. 82 § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. 4.
Intime-se. -
21/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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