TJSP - 1501422-49.2024.8.26.0630
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:11
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
21/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:54
Expedição de Alvará.
-
21/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:04
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 10:04
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 09:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 01:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
04/07/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:59
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Rodrigues Ramos Padoim (OAB 478300/SP) Processo 1501422-49.2024.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: PAULO HENRIQUE REIS -
Vistos. 1.
Passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão, em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Consigno, destarte, que o decreto prisional foi devidamente fundamentado.
Não tendo sido apresentado qualquer novo elemento que altere o panorama fático considerado para a decretação da medida cautelar em espécie, persiste o fundamento da prisão.
Além disso, é razoável o período da custódia em relação à complexidade do feito e atos processuais até agora praticados, não havendo morosidade que se possa imputar ao juízo.
Por fim, em razão das penas cominadas aos fatos imputados, segue sendo ainda proporcional o período da custódia.
Dessa forma, e não havendo qualquer irregularidade a ser reconhecida, mantenho o decreto prisional.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. 2.
No mais, aguarde-se a audiência desiganada.
Intime-se. -
14/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:28
Mantida a Prisão Preventiva
-
13/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 04:15:00, 2ª Vara Criminal.
-
17/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 08:15
Recebida a denúncia
-
11/02/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:04
Evoluída a classe de 280 para 300
-
11/02/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 18:51
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 18:51
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:07
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 11:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/01/2025 22:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/01/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/12/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 13:44
Juntada de Mandado
-
24/12/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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24/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 11:25
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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24/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 16:18
Mudança de Magistrado
-
23/12/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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