TJSP - 1000273-07.2025.8.26.0027
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Iacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:30
Julgada Procedente a Ação
-
30/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Gianini Sganzella (OAB 277998/SP) Processo 1000273-07.2025.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Carlos de Oliveira - Recebo a petição inicial.
Não há falar em recolhimento de custas nesse momento, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/2009, combinado com o art. 54, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, sob pena de se tornar um ato atentatório ao princípio constitucional da razoável duração do processo, posto que o caso em tela, pelas regras ordinárias de experiência, possuí ínfima chance de êxito na autocomposição.
Por oportuno, consigno que a parte autora assistida por defensor, a qualquer tempo, sem que lhe acarrete qualquer prejuízo, se manifestada a possibilidade transacionarem, em Juízo ou fora deste, poderão fazê-lo.
No mais, cite-se o (a) requerido(a) da inicial e, para querendo,oferecer contestação em trinta dias úteis, prosseguindo-sena forma da Lei n. 9.099/1995 e n. 12.153/2009.
A citação da Fazenda deverá ser efetuada nos termos do Comunicado Conjunto 508/2018.
Intime-se. -
21/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000520-67.2019.8.26.0101
Unimed de Cacapava Cooperativa de Trabal...
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paula Regina Guerra de Resende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2019 18:01
Processo nº 1500733-28.2022.8.26.0160
Prefeitura Municipal de Descalvado
Paulo Oliveira Soares
Advogado: Gismar Manoel Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 19:29
Processo nº 0018075-55.2008.8.26.0019
Daniela Suenson Beato Monzillo
Araujo Silva Consultoria Imobiliaria (Su...
Advogado: Sidval Alves de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2008 13:12
Processo nº 1004218-21.2023.8.26.0302
Bruno Luigi Mantelli Rossetto
Ridu Escola do Futuro LTDA.
Advogado: Lecicia Lobo Elpo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 18:21
Processo nº 1002940-35.2023.8.26.0156
Olga Hitomi Hirano
Rosier Mendonca Silva
Advogado: Flavio Luiz Costa Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 16:49