TJSP - 1000355-21.2025.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:38
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Elaine Cristina de Oliveira Soares (OAB 262625/SP) Processo 1000355-21.2025.8.26.0453 - Despejo - Reqte: Onofre Alves Rodrigues - Reqdo: Fernanda Montani -
Vistos. 1.
Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação de fls. 45/47. 2.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
No caso, embora a requerida seja assistida por advogado constituído por meio do convênio da OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não há elementos suficientes para acolher a presunção de hipossuficiência, sendo necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à requerida o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3.
Após às manifestações, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
15/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 08:06
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:16
Ato ordinatório
-
26/03/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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