TJSP - 1000718-94.2025.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB 207971/SP) Processo 1000718-94.2025.8.26.0586 - Monitória - Reqte: Hospital Alvorada Moema - DA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EM CARTÓRIO Nos termos do parágrafo único, do artigo 1.260 das Normas de Serviço, determino à parte autora a exibição em cartório do título original para nele sejam lançadas as anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo em seguida ao apresentante e certificando-se nos autos digitais.
Atente, ainda, a parte exequente, que deverá guardar o título sob sua responsabilidade até ulterior determinação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da legislação.
DA CITAÇÃO E DO PROCEDIMENTO ADOTADO.
Postergo a eventual realização da audiência de conciliação para momento posterior à manifestação da parte requerida nos presentes autos.
Desde já, independentemente do item 1, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a parte requerida será isenta do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Nesse caso, deverá a parte autora requerer o necessário para a conversão do feito em cumprimento de sentença e prosseguimento da ação, devendo a serventia, após a manifestação da parte autora, providenciar a respectiva evolução de classe processual no cadastro do sistema e remessa do feito à conclusão.
De outro lado, na hipótese de oposiçãode embargos monitórios, intime-se a parte demandante para oferecer resposta no prazo de15 dias (artigo 702, §5º, CPC).
Após, manifestem-se as partes sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, tornando-se os autos conclusos em seguida.
Servirá a presente decisão como mandado.
Intime-se. -
14/05/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:40
Ato ordinatório
-
25/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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