TJSP - 0000722-51.2024.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Yuri Mortati (OAB 436857/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 481104/SP), DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB 24309/PB) Processo 0000722-51.2024.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleusa Aparecida Barguena - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil -
Vistos. 1.
Tendo em vista a extinção total da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Defiro o levantamento da importância depositada em favor do(a) exequente, expedindo-se, nos termos do Comunicado Conjunto CG nº 12/2024, MLE - mandado de levantamento eletrônico. 3.
Determino, ainda, verificar-se no processo de conhecimento, inclusive se já houver sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço.
Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. 4.
Com o trânsito em julgado e o pagamento do mandado de levantamento eletrônico - MLE, proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se o executado, pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado, para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, de acordo com o art. 1098, § 2º, das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa Caso não efetue pagamento das custas, expeça-se carta postal ou mandado, para a intimação pessoal do devedor no último endereço atualizado.
Em caso de inércia, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa e encaminhe-a à Procuradoria do Estado. 5.
Com o trânsito em julgado, e resolvida a pendência quanto às custas, conforme consta nesta sentença, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
21/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 14:06
Juntada de Ofício
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23/01/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 23:27
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 16:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/10/2024 16:44
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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