TJSP - 1001172-89.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/07/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:49
Juntada de Mandado
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01/07/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001172-89.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Robson Martinez de Oliveira -
Vistos.
Consideração a documentação complementar juntada, com fundamento no parágrafo 3º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, concedo ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Encaminhe-se os autos ao Cejusc para a designação da audiência preliminar de conciliação, anotando-se desde já, que o pedido de tutela será analisado após a realização da mesma.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: JHONATAN WILLIAN TAVARES DUARTE (OAB 436839/SP) -
18/06/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/06/2025 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonatan Willian Tavares Duarte (OAB 436839/SP) Processo 1001172-89.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robson Martinez de Oliveira -
Vistos.
Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao Juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos demonstrativo atualizado de seus rendimentos mensais, declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, a fim de que possa ser aferida a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, ou, então, comprove o pagamento das custas iniciais.
Cientifique-se, outrossim, que, consoante a dicção do art. 98, § 5º e § 6º, do CPC, a pretendida gratuidade poderá ser concedida apenas em relação a alguns atos processuais, consistir na redução percentual ou no parcelamento de despesas que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Em igual prazo, deverá o requerente juntar cópias de seus documentos pessoais e observar o disposto no § 1º, do artigo 73 do CPC. -
21/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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