TJSP - 1010989-45.2022.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Eddy Carlos Camargo (OAB 349935/SP) Processo 1010989-45.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabely dos Santos Andrade, Felipe dos Santos Andrade - Reqdo: Transport Air Portugal - Tap -
Vistos.
Fl. 205: em que pese alegar que o autor Felipe, maior de idade, não aufere qualquer tipo de renda, a simples alegação da negativa de rendimentos/proventos/salário não é capaz de, por si só, conceder o benefício da gratuidade processual, posto que a parte autora não trouxe qualquer documentação necessária, nos termos da decisão de fls. 197/200.
Assim, deverá apresentar a documentação comprobatória, para fins de análise fática da situação econômica do requerente, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Prazo suplementar de 15 dias.
Intime-se. -
14/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/10/2023 10:44
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/09/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 12:47
Julgada improcedente a ação
-
11/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/07/2023 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 15:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/03/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
19/02/2023 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 09:05
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 10:47
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 22:19
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Isabely dos Santos Andrade
Transport Air Portugal - Tap
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