TJSP - 1001275-75.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:37
Juntada de Petição de parecer
-
16/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:58
Juntada de Mandado
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:16
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
19/05/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gisele Aparecida Felicio (OAB 287040/SP) Processo 1001275-75.2025.8.26.0394 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Adinei Felicio - Diante do exposto, CONCEDO a tutela de urgência para DETERMINAR que: (a) no prazo de 15 (quinze) dias providencie o necessário para a realização da cirurgia cardiovascular - troca de válvula - inclusive a realização dos exames médicos, tratamentos e medicamentos imprescindíveis, sob pena de MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias, oportunidade em que, a pedido da parte interessada, poderá ser majorada ou determinada outra medida coercitiva.
Desde já, advirto que eventual multa, que tenha que ser arcada pela municipalidade nesta ação, poderá ensejar a responsabilidade pessoal do administrador, por meio de ação de improbidade administrativa fundamentada pelo dano ao erário público (art. 10 da Lei 8.429/92).
INTIMEM-SE COM URGÊNCIA. 4.
Notifiquem-se às autoridades impetradas, com as cautelas exigidas pelo artigo 7º, inciso I, da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09), para que prestes as informações atinentes ao caso, querendo, no prazo de dez dias, bem como se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do inciso II, do artigo e lei supracitados.
Realize-se a notificação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal. 5.
Depois, com ou sem as informações, ao Ministério Público para parecer, vindo-me os autos conclusos para sentença.
Ciência ao MP.
Servirá o presente despacho por cópia, como mandado. -
15/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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