TJSP - 0002458-79.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Juliana Gracia Nogueira de Sá Reche (OAB 346522/SP), Gabriel Reche Gelaleti (OAB 351862/SP) Processo 0002458-79.2025.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dirce Miguel Ribeiro - Exectdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 18.116,18, acrescido de custas, se houver.
Fica, também, o executado, intimado a recolher o valor de R$ 362,32, a título de custas judiciais, por meio de guia DARE, sendo emitida através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo - Código 230-6 (Satisfação da execução).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C. sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado de seu crédito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do SISBAJUD, que fica deferida.
Por fim, precluído o prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., fica deferida a expedição de certidão requerida nos termos do art.517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do C.P.C..
Intime-se. -
14/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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