TJSP - 0002633-18.2024.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Carlos Gimael Garcia (OAB 215060/SP), Gustavo Henrique Ongaro Pinheiro (OAB 270014/SP), Daivid Cardoso de Oliveira (OAB 334506/SP) Processo 0002633-18.2024.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daivid Cardoso de Oliveira, Daivid Cardoso de Oliveira - Exectdo: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/bauru - Ante o exposto: REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta pela executada Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita à executada Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru.
Anote-se a Serventia.
INDEFIRO, por ora, o pedido de justiça gratuita formulado pelo exequente Daivid Cardoso de Oliveira, por ausência de comprovação de sua hipossuficiência.
Determino o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 4.724,86 (quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha de fls. 205.
No mais, DEFIRO o pedido de levantamento formulado pelo exequente às fls. 226, com a preclusão dessa decisão.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do Dr.
Daivid Cardoso de Oliveira (OAB/SP nº 334.506), no valor de R$ 4.724,86, referente aos fundos bloqueados às fls. 211-215.
O exequente deverá juntar o formulário MLE devidamente preenchido, caso ainda não o tenha feito, indicando a folha dos autos onde consta procuração com poderes para receber e dar quitação, se o levantamento não for em seu próprio nome (CPF).
Após a expedição do MLE em favor do exequente, proceda-se ao desbloqueio e devolução do valor remanescente de R$ 36,95 (trinta e seis reais e noventa e cinco centavos) à executada Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru, CNPJ nº 45.***.***/0001-03, transferindo-se para uma das contas de origem do bloqueio.
Ressalva-se à executada o direito de buscar, pelas vias ordinárias, eventual ressarcimento por valores que entenda terem sido pagos indevidamente ou em excesso ao advogado Dr.
Gabriel Rosseto Borges no Cumprimento de Sentença nº 0002062-47.2024.8.26.0236.
Intimem-se. -
21/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
31/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 15:13
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 13:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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