TJSP - 1011972-44.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Octavio Vassal Cordeiro (OAB 481418/SP) Processo 1011972-44.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Brigida Santos - Reqdo: Banco Original S/A - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral para declarar a inexigibilidade da dívida relacionada ao contrato de empréstimo de nº nº 37376108.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C. -
14/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 22:42
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 20:58
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:16
Determinada a citação
-
07/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 01:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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16/01/2025 16:30
Autos no Prazo
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11/01/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:30
Expedição de Carta.
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15/11/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:10
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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