TJSP - 1004808-57.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Kiwamen (OAB 326811/SP) Processo 1004808-57.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rene de Oliveira da Silva - 1.
Deverá o autor trazer aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação (o comprovante de residência) no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2.
Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo. -
14/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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