TJSP - 1005891-22.2024.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:36
Embargos de Declaração Juntados
-
16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton José Lourenção (OAB 164577/SP), André Rinaldi Neto (OAB 180030/SP) Processo 1005891-22.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F.g.f.
Desenvolvimento Imobiliário S/c Ltda - Reqda: Marcia Cristiane Rodrigues - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em providenciar a transferência formal do imóvel descrito na inicial (lotes nº 07 e 08, da quadra 04, do loteamento Residencial Primavera II, averbado na matrícula nº 27.397, do CRI local) para seu nome, mediante outorga de escritura definitiva e averbação na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de trinta dias, a contar do trânsito em julgado.
Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se carta de sentença para que o CRI local proceda a transferência diretamente.
Condeno ainda a vencida no pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
15/05/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:33
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 14:07
Conclusos para Sentença
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04/04/2025 09:30
Certidão de Cartório Expedida
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05/03/2025 13:45
Réplica Juntada
-
19/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 15:51
Contestação Juntada
-
28/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 06:44
AR Positivo Juntado
-
10/12/2024 04:21
Certidão Juntada
-
09/12/2024 11:24
Carta Expedida
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27/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
25/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:06
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2024 09:16
Petição Juntada
-
25/09/2024 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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