TJSP - 0000828-69.2023.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000828-69.2023.8.26.0396 (processo principal 0003715-12.2012.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Coisas - Evandro Castilho Médici - Espólio de Henrique Thomitão Cardoso - - Ernesto Carlos Cardoso Neto - - Jose Carlos Cardoso Sobrinho -
Vistos. 1.
Folha 280: concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que o herdeiro apresente dos documentos indicados na decisão de folhas 271-272. 2.
Pelo que se denota da AV-6 da matrícula de nº 11.265 do CRI local, a despeito de o inventário judicial distribuído pelos herdeiros do falecido (folhas 98-201) ter sido arquivado por inércia, ocorreu a "partilha amigável" do único bem inventariado entre os três irmãos, de modo que todos eles devem ser figurar no polo passivo em sucessão ao espólio.
Assim, por ora, determino ao exequente que providencie o recolhimento das despesas inerentes à intimação da co-herdeira IARA MARIA CARDOSO MACHADO. À serventia para dar baixa no espólio e incluir os herdeiros como executados, com a observância de que respondem até os limites da herança. 3.
Após, expeça-se o necessário e após o decurso do prazo para pagamento ou impugnação pela co-herdeira, tornem os autos conclusos para deliberação quanto às insurgências de folhas 267-270. 4.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), EVANDRO CASTILHO MÉDICI (OAB 158475/SP), CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP), ANALICE MINERVINO COUTO DE ALMEIDA LEITE (OAB 199153/SP), WILSON DE ALMEIDA LEITE NETO (OAB 200942/SP), ANALICE MINERVINO COUTO DE ALMEIDA LEITE (OAB 199153/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB 153033/SP), Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Evandro Castilho Médici (OAB 158475/SP), Analice Minervino Couto de Almeida Leite (OAB 199153/SP), Wilson de Almeida Leite Neto (OAB 200942/SP) Processo 0000828-69.2023.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Evandro Castilho Médici, Evandro Castilho Médici, Ernesto Carlos Cardoso Neto, Jose Carlos Cardoso Sobrinho - Exectdo: Espólio de Henrique Thomitão Cardoso - 1.
Como não houve impugnação dos herdeiros, defiro a habilitação de José Carlos Cardoso Sobrinho e Ernesto Carlos Cardoso Neto.
Providencie a serventia as devidas anotações no sistema informatizado. 2.
Em 15 (quinze) dias, manifeste-se o credor sobre as petições de fls. 256-259 e 267-270. 3 Pleiteia o herdeiro José Carlos a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sustentando contar com 69 anos, é pessoa debilitada, portador da CID B24, com agravante de hidrocefalia severa, neste momento incapaz para os atos da vida civil, tem como única fonte de renda familiar a aposentadoria paga pelo INSS a sua esposa.
Para a análise do pedido, deverá o herdeiro comprovar o rendimento familiar através de documentos idôneos (declarações de imposto de renda, extratos emitidos pelo INSS relativos a todos os benefícios previdenciários auferidos, holerites dos últimos 5 (cinco) meses, pelo menos, carteira de trabalho, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo sistema Registrato, do Banco Central, acompanhado de extratos detalhados de todas as contas bancárias e faturas detalhadas de todos os cartões de crédito, relativos aos últimos 5 (cinco) meses, pelo menos), no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, juntar cópia de um documento oficial com foto (RG, CNH) a fim de comprovar a regularidade da representação. 4.
Concedo ao herdeiro Ernesto o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual, juntando a procuração e um documento oficial com foto (RG, CNH). 5.
Intime-se. -
21/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 11:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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