TJSP - 1016233-75.2019.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 04:08
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:33
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
07/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 07:59
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalicio Gonçalves de Sousa Fagundes (OAB 378864/SP), Thiago Alves Pires (OAB 406256/SP), Guilherme de Oliveira Benetti Favali (OAB 419525/SP) Processo 1016233-75.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Pires Materiais de Construção Ltda Me - Exectda: Luciana Lopes Gonçalves de Sousa - PIRES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, PIRES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA move ação de cobrança contra LUCIANA LOPES GONÇALVES DE SOUSA.
Narra ser credora da ré, segundo os cheques a fs. 10, 14, 18.
Por isso, requer seja a requerida condenada ao pagamento de R$ 2.071,05, valor dado à causa.
Junta documentos.
Encontrada para citação mais de 5 anos após o ajuizamento, a requerida apresentou contestação alegando, em síntese, a exceção de contrato não cumprido, pois a portadora não entregou as mercadorias compradas com os cheques, daí o distrato e a revogação.
Requer o resultado inverso e também junta documentos.
Não sendo o caso de julgamento antecipado total ou parcial do processo ou de extinção do processo sem resolução do mérito, passa-se à fase de organização e saneamento do processo.
Não havendo questões pendentes sobre nulidades, incompetência, impugnação a justiça gratuita e ao valor da causa, ou preliminares, declaro o processo saneado É questão de fato, integrante do ônus da prova da ré, o desaparecimento da causa debendi.
Nesse sentido, sobre a possibilidade excepcional de discussão da causa debendi e do ônus da prova do emitente: Possibilidade excepcional de discussão da causa de emissão do cheque, se este não circulou e o crédito está sendo discutido pelas próprias partes envolvidas na negociação (APELAÇÃO Nº 9000276-97.2009.8.26.0506); Título executivo que é dotado de autonomia e abstração.
Discussão sobre a causa debendi que atrai o ônus da prova sobre os fatos constitutivos do direito alegado. (TJSP; Apelação Cível 1000965-05.2024.8.26.0653; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vargem Grande do Sul -2ª Vara; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025) Reconhecido que o cheque é título não causal, sendo o fato gerador da obrigação a emissão da cártula, e o fundamento da ação, o inadimplemento daquela - Possibilidade, entretanto, da discussão acerca da causa debendi, caso o devedor demonstre cabalmente a existência de fato capaz de elidir a presunção de liquidez e certeza do título de crédito (TJSP; Apelação Cível 1000862-05.2023.8.26.0565; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025) Defiro, ainda, a produção de prova documental, ainda não produzida, observado o artigo 435 do NCPC.).
A prova pericial não se revela necessária (art. 464, §1º, I, do Código de Processo Civil/15) à controvérsia dos autos.
Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, na forma do artigo 455 do CPC.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato, na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado.
Designo o dia 26/06/2025, às15 h para a realização da audiência virtual de instrução em julgamento.
Sem prejuízo do prazo para apresentação dos róis, todos aqueles que devam participar da audiência deverão informar ao juízo até 15 dias antes do ato: a) um e-mail e um número de celular para recebimento do convite ou b) que não dispõem de condições técnicas para o comparecimento virtual, declarando estarem cientes da obrigação de comparecimento presencial à sala de audiências da 6ª Vara Cível, Fórum Bela Vista, 3º andar, sala 14, no dia e horários designados. -
15/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 03:00:00, 6ª Vara Cível.
-
14/05/2025 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 03:00:00, 6ª Vara Cível.
-
11/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 00:31
Suspensão do Prazo
-
16/03/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 16:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 16:27
Determinada a Expedição de Edital
-
24/05/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 00:28
Suspensão do Prazo
-
09/11/2021 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 02:10
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 02:58
Suspensão do Prazo
-
28/09/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2021 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2021 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2021 12:08
Expedição de Carta.
-
23/02/2021 02:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2020 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2020 17:56
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 17:56
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 21:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 21:19
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2020 10:43
Juntada de Ofício
-
02/09/2020 21:57
Juntada de Ofício
-
02/09/2020 21:51
Juntada de Ofício
-
24/08/2020 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 22:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2020 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 19:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2020 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2020 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2020 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2020 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2020 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2019 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2019 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2019 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2019 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 18:23
Expedição de Carta.
-
14/08/2019 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 15:41
Mudança de Classe Processual
-
13/08/2019 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/08/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 13:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007033-39.2025.8.26.0037
Laura Cristine Moro de Morais
Aqa Vitta 14 Desenvolvimento Imobiliario...
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 13:16
Processo nº 1008313-03.2024.8.26.0127
Ivanir Costa
Sao Camilo Ii Empreendimento Imobiliario...
Advogado: Luiz Henrique Carvalho Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 16:45
Processo nº 1008313-03.2024.8.26.0127
Ivanir Costa
Sao Camilo Ii Empreendimento Imobiliario...
Advogado: Luiz Henrique Carvalho Passos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 09:00
Processo nº 0001562-41.2024.8.26.0022
Thais de Andrade Maestro
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Mateus Carrer Lorencato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 10:50
Processo nº 1001178-32.2022.8.26.0022
Evandro Miranda Costa
Maria Jeovana Dias Santos
Advogado: Vanessa Cristina Lixandrao de Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2022 14:03