TJSP - 1039994-60.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Olegário Leite (OAB 138758/MG), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 1039994-60.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irene Flavio Penhairene Flavio Penha - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
14/05/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/05/2025 14:48
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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04/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 13:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:22
Embargos de Declaração Juntados
-
22/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:51
Remetido ao DJE
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20/01/2025 17:02
Determinado o cancelamento da distribuição
-
20/01/2025 15:43
Conclusos para Sentença
-
19/01/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:40
Petição Juntada
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27/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 22:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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20/11/2024 09:50
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/11/2024 19:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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