TJSP - 1004271-56.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:14
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 18:13
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma Regina da Silva Barros (OAB 288879/SP) Processo 1004271-56.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arlindo Fajolo da Silva -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
14/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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