TJSP - 1010391-16.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:12
Recebido o recurso
-
23/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:56
Julgada Procedente a Ação
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:22
Remetido ao DJE para Republicação
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20/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/05/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Aparecida Conti (OAB 404699/SP) Processo 1010391-16.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joselma Vieira Veras dos Santos -
Vistos.
Considerando o domicilio necessário, recebo a inicial.
Adoto o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. 1.
Gratuidade da Justiça O baixo valor atribuído à causa implica em valor reduzido da taxa judiciária, o que a princípio não levaria a prejuízo no sustento do requerente.
Tal fato, aliado à remuneração constante nos demonstrativos acostados aos autos, afasta a presunção prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, razão pela qual a situação de hipossuficiência deve ser comprovada.
Sendo assim, providencie o requerente a juntada das últimas declarações de imposto de renda e extrato bancários dos últimos meses das contas bancárias que tiver, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 2.
Prosseguimento ante o rito do Juizado.
Tratando-se de rito do Juizado Especial da Fazenda, no qual não é necessário o recolhimento de custas em primeiro grau, não há óbice ao prosseguimento da ação.
Assim, sem prejuízo do acima determinado, prossiga-se.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do requerido para contestação, devendo constar que prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o artigo 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP, determino ao requerido que apresente, junto com sua defesa, a documentação que disponha para o esclarecimento da causa.
Intime-se. -
15/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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