TJSP - 1000400-19.2025.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000400-19.2025.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistas dos autos ao autor/exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, diante do mandado negativo do Oficial de Justiça juntado aos autos.
Ressalta-se que eventuais pedidos de nova tentativa de citação/intimação ou realização de pesquisas on-line deverão vir acompanhados do recolhimento das custas necessárias, se o caso. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1000400-19.2025.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos.
Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
21/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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