TJSP - 1002478-74.2023.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 07:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 1002478-74.2023.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jocelina Barboza Lima Cristovam - Reqda: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais, para o fim de: i) determinar a revisão das taxas de juros dos contratos n. 021380024514, 032540031102 e 032540031243, reduzindo-as à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central praticada à época da contratação; ii) condenar a requerida à devolução, de forma dobrada, dos valores a maior pagos pela requerente, que serão oportunamente apurados em cumprimento de sentença.
Sobre o valor a ser devolvido deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data de cada desembolso, acrescendo-se juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Sendo recíproca a sucumbência, arcará cada uma das partes com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, além de honorários, que ora fixo, em favor do advogado da requerente, em 10% sobre o valor da condenação, e, em favor do advogado da requerida, em 10% sobre a diferença do valor atualizado da causa e o valor da condenação.
Anoto, contudo, que, diante da gratuidade de justiça concedida, ficarão as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, demonstrar o credor que deixou de existir situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 30 dias, o ajuizamento do cumprimento de sentença por meio eletrônico.
Após, decorrido o prazo supra, providencie a serventia o arquivamento do processo, observadas as formalidades legais.
P.I. -
15/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2024 22:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:30
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
20/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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