TJSP - 1006426-82.2023.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 13:31
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 13:31
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 13:31
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 13:31
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jesusmir Cirelli (OAB 372006/SP) Processo 1006426-82.2023.8.26.0526 - Monitória - Reqte: Val Industria de Embalagens Piracicaba Ltda Me - Fls. 84/85 a fim de se evitar a realização de pesquisas fracionadas, determino a expedição de OFÍCIOS às empresas de telefonia VIVO/TELEFONICA, CLARO e TIM, bem como ao I.N.S.S.- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e MINISTÉRIO DO TRABALHO, para que informem o atual endereço da empresa ré MC Distribuidora de Bebidas Ltda, acima qualificado(a-s), constante de seus cadastros.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO às empresas de telefonia VIVO/TELEFONICA, CLARO, TIM, INSS e MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Ficará o patrono incumbido da impressão, através do sistema informatizado, e entrega à parte autora para o devido encaminhamento.
A postagem/entrega deverá ser comprovada em 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação desta decisão.
Sem prejuízo, determino a realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Posto isso, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da despesa devida em 10 (dez) dias; observando-se que uma taxa equivale à pesquisa de um CPF/CNPJ por sistema a ser utilizado.
Advirto, ainda, que os prazos acima não serão estendidos.
O recolhimento dos valores para realização das pesquisas determinadas deverá observar o disposto no Provimento CSM 2684/2023.
Em hipótese alguma a serventia deverá realizar as pesquisas sem o prévio recolhimento das taxas devidas Não comprovada a postagem dos ofícios e/ou o recolhimento das taxas necessárias para realização de todas as pesquisas acima, a inércia acarretará futuro indeferimento do pedido de citação por edital, em razão do não esgotamento das tentativas de localização, bem como a intimação para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e posterior intimação postal, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC; o que desde já fica determinado.
Obtido endereço diverso daquele mencionado na petição inicial, intime-se a parte autora/exequente a comprovar o recolhimento da taxa necessária para citação/intimação da parte ré/executada, expedindo-se o necessário após o recolhimento.
Se expedido mandado ou carta precatória, concedo os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
Deverá, ainda, o Sr.
Oficial de Justiça observar os termos do artigo 252, do mesmo Código.
Acaso o(a-s) executado(a-s) não seja(m) localizado(s) para realização do ato citatório, acaso se trate de processo de execução, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder ao arresto de tantos bens quantos necessários para satisfação da dívida, nos termos do artigo 830, do Código de Processo Civil.
Conforme o § 1º do artigo 830 do citado Código, caso o(a-s) devedor(es-as) não seja(m) localizado(s) nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Acaso a citação ocorra por hora certa, deverá a serventia observar o disposto no artigo 254, do CPC.
Resultando negativas as novas diligências em todos os endereços informados ou informado endereço já diligenciado e com resultado negativo, a citação deverá ser realizada por edital, com prazo de 20 dias, intimando-se a parte autora/exequente a apresentar minuta do edital no prazo de 15 dias.
O prazo para contestação será de 15 dias, que se iniciará após o término do prazo do edital.
Apresentada a minuta, realizada a conferência e comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie-se a publicação do edital.
Decorrido o prazo do edital e do pagamento do débito, será oficiado à OAB local para nomeação de Curador Especial que, posteriormente, será intimado a apresentar contestação/embargos. -
14/05/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 10:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 16:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 10:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/04/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
15/11/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004013-30.2022.8.26.0236
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Taiane dos Santos de Jesus
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2022 13:35
Processo nº 1014725-16.2024.8.26.0008
Rosangela Prudencio de Souza
Banco Santander
Advogado: Ana Paula Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 11:02
Processo nº 1002511-57.2024.8.26.0601
Zilda de Toledo Mori
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 16:05
Processo nº 1000384-73.2024.8.26.0108
Gabriel Neves Santos
Secretario Municipal de Saude de Cajamar
Advogado: Astor Vitorino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 09:00
Processo nº 1014942-76.2017.8.26.0114
Fale Facil Comercio LTDA EPP
Aline Sipriano da Silva
Advogado: Nelson Garcia Meirelles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2017 16:19