TJSP - 1012729-04.2024.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 17:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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31/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Pinto de Oliveira (OAB 125527/SP), Danilo Idalgo de Miranda (OAB 351100/SP) Processo 1012729-04.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raiany Christiny de Andrade Pereira - Reqdo: Rhian de Andrade Pereira -
Vistos.
Aceito a conclusão em 13 de maio de 2025.
Considerando a nova sistemática adotada pelo CPC, que incentiva a solução consensual dos conflitos, para tentar resolver as questões colocadas nos autos, designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, para o dia 28 de maio de 2025, às 13h30min.
Nos termos dos artigos 8º e 9º da Resolução 809/19 do E.
TJSP, as partes, em frações iguais arcará com o montante correspondente a R$ 60,00 para remuneração do conciliador, que será devido desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo (artigo 11), mediante depósito judicial em favor do auxiliar da justiça.
O prazo para pagamento será de cinco dias a partir da data do evento, devendo o pagamento ocorrer mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, a ser oportunamente indicada, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14).
Em caso de inadimplemento, esta decisão servirá como título executivo judicial em favor do conciliador (art. 515, V, CPC).
Realizado o ato e apresentado formulário próprio pelo conciliador junto à serventia, expeça-se mandado de levantamento.
Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade de seu comparecimento, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita (art. 334, § 8º, do CPC), revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8°).
Sendo alguma ou ambas as partes pessoa(s) jurídica(s), deverá(ão) fazer-se representar por preposto, componente dos quadros funcionas da empresa, ou advogado com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10, do Código de Processo Civil).
Para isto, as partes e os advogados devem informar em 05 dias os seus endereços de e-mail (correio eletrônico) e número de telefone celular, caso ainda não tenham feito, para que participem de audiência através da plataforma Microsoft Teams, um sistema de videoconferência, não havendo necessidade de instalação de programa caso o acesso ocorra através de computador, necessária, contudo, a instalação do aplicativo caso o acesso ocorra através de smartphone.
Para tanto, é imprescindível, também, que possuam: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à internet; endereço de e-mail ativo (em uso) e instalação do aplicativo Microsoft Teams (vide manual de apoio).
Caso não disponham de tais itens, deverão comunicar este Juízo com brevidade, sendo que a realização da audiência ficará pendente até que a situação se normalize para que possa ser realizada de forma presencial.
O link para a reunião será encaminhado para o e-mail dos advogados e das partes.
Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade de seu comparecimento, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita (art. 334, § 8º, do CPC).
Caberá aos advogados: 1) Dar ciência aos seus respectivos clientes sobre a audiência, orientando-os a respeito da ferramenta e solicitando que testem seus equipamentos previamente (computadores ou celulares, áudio e vídeo), para que no dia da audiência não haja contratempos ou, se houver, que sejam mínimos; 2) Apresentar nos autos, em 48 horas, o e-mail de todos que participarão da audiência; 3) Ter o contato facilitado de todos que participarão da audiência no dia para que, se for necessário, contatá-los via telefone ou aplicativo de mensagens; 4) Orientar seus respectivos clientes para que, no ato da audiência, estejam com seus documentos em mãos, para que os exibam no vídeo, a fim de permitir a identificação pessoal.
Os advogados também deverão apresentar a carteira de identificação profissional.
Esclarece-se que, cuidando-se de experiência nova, todos os participantes deverão ter espírito de cooperação e colaboração, para que os trabalhos fluam da melhor forma possível, ainda que, eventualmente e até pelos poucos testes ocorridos, tenhamos algumas dificuldades.
As partes e os advogados podem acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do link abaixo e seguir as orientações: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Sugestões para ajustes da câmera: Windows 10: https://www.youtube.com/watch?v=Kngh-UCNILs Sugestões para ajustes de microfone: Windows 7: https://www.youtube.com/watch?v=yQWodKrNG64 Windows 10: https://www.youtube.com/watch?v=NTOS0_67l8E Ficam as partes intimadas através de seus procuradores.
No mais, anote-se que, caso a audiência resulte infrutífera ou não seja realizada, deverão os autos serem remetidos à conclusão para sentença, visto serem desnecessários depoimentos pessoais ou de testemunhas, por ser a suficiente para a análise dos autos a prova documental.
Observa-se, outrossim, que, intimadas, as partes não apresentaram rol de testemunhas.
Por outro lado, o depoimento pessoal se mostra desnecessário, tendo em vista as alegações das respectivas partes em cada uma de suas peças processuais.
Int. -
14/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 04:57
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 05:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 07:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 06:40
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:31
Recebida a Petição Inicial
-
17/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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