TJSP - 1009296-52.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleison Daher Pimenta (OAB 120216/SP) Processo 1009296-52.2025.8.26.0196 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Fabio Borges de Morais - 1.
O pedido de expedição dealvarápara alienação do imóvel descrito em petição inicial comporta deferimento.
As justificativas apresentadas para fundamentar o pedido de alienação do bem são razoáveis.
Por outro lado, não se vislumbra prejuízo aos interesses do requerente na medida em que o valor que lhe couber, em decorrência da venda do bem, deverá ser revertido em benefício dele.
Assim, de rigor o acolhimento do pedido formulado na petição inicial, consignando-se que deverá ser observado o preço mínimo de R$ 300.000,00, conforme avaliações de fls. 45/48. 2.
Posto isso, e considerando o parecer favorável do representante do Ministério Público, defiro, com resolução do mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil), o pedido inicial e autorizo Fábio Borges de Morais, representado por sua curadora, Sra.
Flávia Mará de Morais Lavak, a alienar a parte ideal [11,11%] que detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 69.499 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Franca, por preço não inferior àquele obtido com a avaliação judicial, qual seja, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 3.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como alvará, com prazo de validade de 60 dias, anotando que a escritura somente poderá ser lavrada mediante a comprovação do depósito da sobredita importância em conta judicial vinculada a este processo. 4.
Cumpra-se e, no mais, aguarde-se a prestação de contas.
Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade judiciária, que ora defiro.
Intime(m)-se. -
15/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:33
Julgada Procedente a Ação
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14/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 14:06
Classe retificada de 7 para 1294
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05/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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05/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:38
Apensado ao processo
-
24/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 05:46
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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