TJSP - 1004025-88.2024.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Deisy Mara Peruquetti (OAB 320138/SP), Laís Fernanda Basso Deodato (OAB 384456/SP), Fabiano Cesar Casari (OAB 463423/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 1004025-88.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Altino Gouveia - Reqdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Republicando movimentações anteriores, pois não foi intimado o procurador da parte requerida, com o seguinte teor: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por ALTINO GOUVEIA contra CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e assim o faço para: a) declarar a inexigibilidade do(s) desconto(s) realizado(s) pela requerida diretamente do benefício previdenciário da autora; b) condenar a requerida a pagar à autora, em dobro, os valores efetivamente descontados do seu benefício previdenciário, os quais deverão ser atualizados pela tabela do TJSP desde cada desconto, acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a citação; c) condenar a requerida ao pagamento à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (IPCA) e com juros de mora pela taxa SELIC abatida do IPCA, a partir desta decisão (Súmula 362 STJ).
Defiro a tutela de urgência para que a requerida cesse definitivamente os descontos no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa de R$ 300,00 por desconto indevido.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Ocorrendo interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelo adesivo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Ressalta-se que, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: NOTA DE CARTÓRIO: Fica a requerida intimada, na pessoa de seus advogados, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, após os autos subirão à Instância Superior." -
14/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:03
Ato ordinatório
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13/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 13:47
Julgada Procedente a Ação
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21/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 18:07
Ato ordinatório
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18/03/2025 20:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 10:14
Julgada Procedente a Ação
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26/02/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
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25/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:44
Conclusos para decisão
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18/12/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
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31/10/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 18:57
Expedição de Carta.
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16/10/2024 18:57
Recebida a Petição Inicial
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16/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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