TJSP - 1010385-65.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 02:00:00, 5ª Vara Cível.
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30/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 22:42
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 05:11
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:54
Expedição de Carta.
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16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP) Processo 1010385-65.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lorrayne Stephanie Ricardo Costa - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Presentes os requisitos, defiro ao(à/s) autor(a/es) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Da análise do documento de pp. 27/28 extrai-se que o(a/s) autor(a/s) possui(em) outro(s) apontamento(s) diverso(s) daquele(s) questionado(s) neste processo, de modo que não vislumbro a fumaça do bom direito invocado, ainda que tal(is) negativação(ões) seja(m) também objeto de demanda judicial.
A matéria posta merece acurada análise por não se verificarem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão porque indefiro o pedido de antecipação da tutela.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 21:27
Conclusos para decisão
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13/05/2025 20:52
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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