TJSP - 1010969-83.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 23:04
Recebido o recurso
-
24/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 23:33
Recebido o recurso
-
30/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:16
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 04:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:27
Decisão Determinação
-
06/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Reis (OAB 312097/SP) Processo 1010969-83.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilton Vedoveli da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por NILTON VEDOVELI DA SILVA em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI - BIRIGUIPREV, para: a) Confirmar a tutela provisória concedida às fls. 18/20; b) Condenar a autarquia ré a conceder ao autor o benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu genitor, Mercúrio da Silva, a partir de 19/12/2022 (data do requerimento administrativo); c) Condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas e não pagas desde 19/12/2022 até a efetiva implementação do benefício, com correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária observará o IPCA-E (conforme a Tabela Prática do E.
TJSP), enquanto os juros de mora incidirão segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, em consonância com o Tema 810 do STF.
Contudo, a partir de 09/12/2021, a atualização do crédito será realizada exclusivamente pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a qual abrange tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
14/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:45
Julgada Procedente a Ação
-
14/03/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 21:39
Juntada de Petição de Réplica
-
09/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:53
Ato ordinatório
-
19/02/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 07:47
Não confirmada a citação eletrônica
-
24/01/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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