TJSP - 1008661-74.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP) Processo 1008661-74.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Nunes da Costa Carvalho -
Vistos.
Porque tempestivo, recebo o recurso interposto às fls. 61/69, somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias uteis, após, remeta-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo/SP, com nossas homenagens e estimas.
Intimem-se. -
26/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 21:23
Recebido o recurso
-
23/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP) Processo 1008661-74.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Nunes da Costa Carvalho - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida, respeitada a prescrição quinquenal, ao pagamento das diferenças devidas até maio de 2022, decorrentes da inclusão do" Abono Complementar/Piso Salarial Docente "na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), com reflexos sobre o 13º salário e terço constitucional de férias, com retenção de Imposto de Renda e sem dedução de Contribuição Previdenciária, reconhecido o caráter alimentar do crédito, incidindo unicamente correção monetária a partir do vencimento de cada parcela pelo IPCA-E, conforme o Tema 810/STF, aplicando-se a partir de 09/12/2021 apenas a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme art. 3º da EC 113/2021.
Assim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
14/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:45
Julgada Procedente a Ação
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25/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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07/11/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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