TJSP - 1000528-30.2020.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Renata Amorim dos Santos (OAB 226694/SP), Alan Rafael de Carvalho (OAB 370508/SP) Processo 1000528-30.2020.8.26.0159 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Parla Fernanda Oliveira Leite Pereira dos Santos - Exectdo: Benedito Rogério Pereira Santos -
Vistos.
Inicialmente, a despeito de a impugnação de fls. 94/109 ter sido juntado pelo executado, de modo intempestivo, a matéria nela exposta é cognoscível até mesmo de ofício, haja vista que a exequente pretende a prisão civil do devedor, medida esta extrema e que deve ser apreciada com cautela para que não ocorra violação indevida ao direito à liberdade do executado.
Com efeito, a mera maioridade civil não justifica a exoneração da verba alimentar, de modo que, caso o devedor pretenda tal medida, deverá se valer da via processual adequada.
Portanto, não é o caso de desconstituir o débito alimentar.
No entanto, conforme já decidido pelo E.STJ, o objetivo fundamental da prisão civil do devedor é a garantia da sobrevida do alimentando: Nesse sentido, a coação extrema representada pela privação da liberdade do alimentante apenas se justifica quando for indispensável para o pagamento dos alimentos em atraso e quando for a solução que combine a máxima efetividade na cobrança da dívida com a mínima restrição aos direitos do devedor.
No caso dos autos, a alimentanda já está prestes a completar 23 anos de idade e nada há nos autos a indiciar que não tenha capacidade laborativa (ainda que esteja, eventualmente, cursando ensino superior) ou condições de se sustentar, razão pela qual sua sobrevida não depende mais da pensão.
Ao contrário, consta de fls. 118 a informação de que é empregada pela Prefeitura Municipal, percebendo renda mensal líquida de, aproximadamente R$ 2.425,85.
Assim, conforme indicado pelo E.STJ, colocar o devedor na prisão, ainda que por pouco tempo, "se aproxima mais de uma punição pelo não adimplemento da obrigação do que propriamente da utilização da técnica de coação de forma efetiva e eficaz, causando-lhe gravame excessivo".
Portanto, deixo de decretar a prisão civil, convertendo-se a execução para o rito da excussão patrimonial. À exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
14/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:14
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:21
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
28/06/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:20
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 12:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2023.
-
10/08/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 13:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2023.
-
08/05/2023 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 11:12
Ato ordinatório
-
08/05/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 11:41
Ato ordinatório
-
12/12/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 15:45
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/02/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 11:04
Ato ordinatório
-
06/12/2021 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 08:15
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 18:53
Ato ordinatório
-
14/06/2021 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2021 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2021 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2021.
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18/04/2021 22:06
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 14:34
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 13:06
Ato ordinatório
-
28/01/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 01:51
Suspensão do Prazo
-
10/11/2020 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2020 14:43
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 16:12
Recebida a Petição Inicial
-
03/11/2020 11:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 21:33
Suspensão do Prazo
-
06/10/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2020 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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