TJSP - 1003526-81.2024.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:42
Recebido o recurso
-
17/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Cristina da Silva (OAB 414612/SP), Andressa Juliana Pereira (OAB 473601/SP) Processo 1003526-81.2024.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Robinson Aparecido Tasciotti - Reqdo: Real Mix Monte Alto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré REAL MIX MONTE ALTO a pagar ao autor ROBINSON APARECIDO TASCIOTTI a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de mensal a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Destaca-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, nos seguintes termos: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em consequência, julgo EXTINTA ESTA FASE DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023 c.c Comunicado Conjunto 951/2023, no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Ao fim, com as cautelas de praxe, arquivem os autos. -
21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:48
Julgada Procedente a Ação
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05/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:57
Evoluída a classe de 10944 para 436
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10/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:00
Evoluída a classe de 10944 para 436
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03/04/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:31
Juntada de Mandado
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19/03/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:31
Juntada de Mandado
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05/03/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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05/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 20:39
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Réplica
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19/10/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
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12/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 22:55
Expedição de Carta.
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11/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 09:22
Recebida a Petição Inicial
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10/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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29/08/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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