TJSP - 1002617-39.2024.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP), Fernando Felicio Pianta (OAB 250750/SP) Processo 1002617-39.2024.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Julio Cesar Cisotti, Angélica Cristina Barbosa Cisotti - Reqdo: Israel Batista da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JULIO CESAR CISOTTI e ANGÉLICA CRISTINA BARBOSA CISOTTI em face de ISRAEL BATISTA DA SILVA, condenando o requerido ao pagamento de R$ 3.765,00 (três mil, setecentos e sessenta e cinco reais), a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso (data do pagamento da franquia) e juros de mora de mensal a partir da data do evento danoso (27/03/2024).
Destaca-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, nos seguintes termos: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em consequência, julgo EXTINTA ESTA FASE DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023 c.c Comunicado Conjunto 951/2023, no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Ao fim, com as cautelas de praxe, arquivem os autos. -
26/11/2024 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/11/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/11/2024 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/11/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/10/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
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06/09/2024 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 04:56
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
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08/08/2024 23:56
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 05:07
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:40
Expedição de Carta.
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02/07/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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