TJSP - 1002118-05.2023.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:14
Incidente Processual Instaurado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Borges (OAB 266574/SP), Helton Carvalho (OAB 346504/SP) Processo 1002118-05.2023.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquim de Aquino Flores - Cumpra-se o V.
Acórdão.
Oficie-se para implantação do benefício previdenciário a parte requerente JOAQUIM DE AQUINO FLORES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 265027512, CPF *69.***.*15-00, Rua Octaviano Marcondes, 841, Centro, CEP 14960-024, Novo Horizonte - SP concedido em Sentença/Acórdão, ao APSDJ de São José do Rio Preto - SP, encaminhando via e-mail institucional.
Com a resposta, embora o início do Cumprimento de Sentença seja, em princípio, de iniciativa da parte interessada, abra-se vista ao INSS, através do Portal Eletrônico, para apresentação de cálculo (inclusive honorários periciais, se o caso), em consonância aos parâmetros fixados em Sentença / Acórdão (índice de correção monetária, taxa de juros, etc), cumprimento do Art. 100, §§9º e 10 da Constituição Federal, consoante Resolução nº 230 de 15/06/2010 do E.
Tribunal Regional Federal 3ª Região e da Resolução nº 168, de 05/12/2011 do Conselho da Justiça Federal Art. 8º, inciso XVII e XVIII, medida com a qual se busca a celeridade processual, tendo em vista que, se correta a conta da Autarquia, a parte autora terá atendida, em um espaço menor de tempo, a prestação jurisdicional, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais desnecessários, dentre eles a interposição de embargos do devedor; a medida, conforme demonstra a experiência em outras Comarcas desta região, não prejudica a parte autora (pelo contrário, a beneficia) e nem o Instituto, vez que este, de uma forma ou de outra, terá de conferir os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária em setor próprio da Autarquia.
Prazo para apresentação do cálculo: 30 (trinta) dias.
Após, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias.
Havendo concordância quanto aos cálculos apresentados ou no silêncio, o qual será interpretado como concordância, deverá o(a) advogado(a) da parte interessada peticionar a solicitação de expedição de Ofício Requisitório, no formato digital, através do Portal e-Saj - "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, nos termos do Comunicado nº 394/2015.
Servirá a presente decisão assinada digitalmente, como ofício.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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