TJSP - 1009771-90.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1009771-90.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A - Vistos, Homologo a desistência requerida e julgo extinta a ação sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Havendo: A) Mandado ou carta em andamento, recolha-se independente de cumprimento.
B) Liminares anteriormente concedidas, ficam revogadas.
C) Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito emitidas por este juízo, proceda-se à exclusão, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo.
D) Bloqueio de veículo, via RENAJUD, proceda-se ao desbloqueio, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 - Embargos de Declaração" - 38023 - Razões de Apelação" -
14/05/2025 16:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2025 00:36
Remetido ao DJE
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13/05/2025 18:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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13/05/2025 11:55
Conclusos para Sentença
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13/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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07/05/2025 23:22
Petição Juntada
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07/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 12:08
Ofício Expedido
-
04/04/2025 12:08
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 19:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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