TJSP - 0000952-76.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 0000952-76.2025.8.26.0236; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; VALÉRIA LONGOBARDI; Fórum de Ibitinga; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0000952-76.2025.8.26.0236; Cheque; Recorrente: CLAUDEMIR MOREIRA; Advogado: Joaquim Jose da Silva (OAB: 396046/SP); Recorrido: JOSE CAMILO DA SILVA; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
23/05/2025 14:24
Mandado Juntado
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23/05/2025 14:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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22/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Jose da Silva (OAB 396046/SP) Processo 0000952-76.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: CLAUDEMIR MOREIRA - Posto isso, com resolução do mérito, julgo: 1) PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de correção monetária (Tabela Prática TJSP) desde a realização do negócio jurídico e juros de mora à razão de 1%, a partir da citação.
A atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil.
Com a satisfação do seu crédito, deverá a parte autora entregar o veículo SPACEFOX SPORT, placas EYW2D45, para a parte requerida, que arcará com eventuais custos de remoção; e 2) PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto para o fim de condenar a parte requerente em obrigação de fazer consistente em entregar, após a quitação da dívida, os títulos de crédito apontados na inicial para a parte requerida.
Na fase de cumprimento de sentença, serão fixados prazo e, se o caso, multa para assegurar a satisfação da obrigação de fazer.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e o preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação, ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido em contestação, deverá a parte requerida, em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se. -
21/05/2025 09:57
Mandado Expedido
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21/05/2025 05:40
Remetido ao DJE
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20/05/2025 16:18
Julgada Procedente a Ação
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20/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:35
Documento Juntado
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19/05/2025 15:40
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 00:19
Remetido ao DJE
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13/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:40
Termo de Audiência Expedido
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13/05/2025 14:26
Contestação Juntada
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29/04/2025 11:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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29/04/2025 11:55
Mandado Juntado
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14/04/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 13:28
Mandado Expedido
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10/04/2025 13:16
Audiência de Conciliação
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09/04/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial
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09/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:20
Documento Juntado
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09/04/2025 15:19
Documento Juntado
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09/04/2025 15:17
Petição Inicial Digitalizada
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09/04/2025 15:17
Atermação Expedida
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09/04/2025 14:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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