TJSP - 1010369-55.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
08/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiane Pimentel de Menezes Willi (OAB 122593/SP), Adriana Oliveira Santos (OAB 363975/SP) Processo 1010369-55.2025.8.26.0068 - Embargos à Execução - Embargte: Carlos Eduardo Fernandes de Carvalho, Policryl Industria e Comercio Ltda - Embargdo: Waldemar de Oliveira Willi Júnior -
Vistos.
O valor da causa nos embargos à execução é o valor que é impugnado ou o valor da execução, de forma alguma poderia ser dado valor de efeitos fiscais.
Neste sentido: Nos embargos à execução, o valor da causa é igual ao quantum impugnado; se toda a execução, o valor da causa é o da execução; se parte da execução, é o da diferença entre o valor cobrado e o reconhecido (STJ- 1ª T., Resp 426.972- AgRg, j: 29.06.04).
Sendo assim, determino que a parte autora adite a inicial para atribuir valor a causa, e se o caso complemente as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, observando que em caso de cancelamento serão devidas as despesas relativas ao cancelamento nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024, no valor de 5 UFESP, que deverão ser recolhidas em FEDTJ - Código 224-0, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, extraia-se cópia(s) do(s) instrumento(s) de procuração(ões) e eventual(is) ato(s) constitutivo(s) do(s) embargante(s) e junte-se no processo principal, caso a própria parte já não tenha providenciado.
Após, certifique-se e remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento.
Int. -
14/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:05
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
13/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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