TJSP - 1007421-61.2024.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucia Carvalho Miranda Garcia (OAB 88168/SP) Processo 1007421-61.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jéssica Carolina Xavier - Ante o exposto, julgo improcedente a ação e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015.
Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: i. taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.
R.
I. -
15/05/2025 01:24
Remetido ao DJE
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14/05/2025 15:53
Julgada improcedente a ação
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25/02/2025 14:58
Conclusos para Sentença
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25/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:02
Réplica Juntada
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30/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:35
Remetido ao DJE
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30/01/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 12:23
Contestação Juntada
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24/01/2025 08:46
Não confirmada a citação eletrônica
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24/01/2025 08:45
Não confirmada a citação eletrônica
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17/01/2025 01:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/01/2025 23:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/01/2025 16:53
Mandado de Citação Expedido
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16/01/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/01/2025 16:54
Mandado de Citação Expedido
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04/12/2024 10:37
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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04/12/2024 10:36
Classe Retificada
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03/12/2024 15:29
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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03/12/2024 15:18
Certidão de Cartório Expedida
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03/12/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 10:38
Remetido ao DJE
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02/12/2024 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
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28/11/2024 20:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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