TJSP - 1002630-79.2024.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edna Maria Dias da Silva (OAB 295097/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 1002630-79.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Francisca de Matos dos Santos - Reqdo: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista (Chronos Clube de Benefícios) - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Maria Francisca de Matos dos Santos em face de AASAP - Amparo Social ao Aposentado e Pensionista, para o fim de: (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante à contratação denominada "Contrib.
AASAP"; (ii) CONDENAR o réu a restituir em dobro eventuais quantias posteriores a 30/03/2021 e, de forma simples, aquelas anteriores a tal data,com a incidência de correção monetária e juros de mora desde a data de cada desconto, por se tratar de ato ilícito extracontratual, observada a prescrição quinquenal, bem como a pagar à parte autora indenização pelos danos morais sofridos no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor a ser atualizado monetariamente a partir da presente sentença (Súmula 362, STJ) e com juros moratórios a contar do desconto, por se tratar de ilícito extracontratual.
Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero).
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento.
A respeito dos ônus sucumbenciais, vale ponderar que a condenação por danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (súmula 326 do STJ).
Assim, sucumbente, o réu arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00 nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Por fim, oficie-se ao INSS para a cessação dos descontos efetuados sob a rubrica "Contrib.
AASAP" no benefício nº 182.252.680-6, em nome da parte autora.
P.I. -
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:25
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 05:07
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Réplica
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15/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
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09/12/2024 21:42
Expedição de Carta.
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04/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 08:57
Recebida a Petição Inicial
-
03/12/2024 08:53
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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