TJSP - 1006302-65.2024.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Aparecido dos Santos (OAB 234651/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) Processo 1006302-65.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Aparecido dos Santos, Fernando Aparecido dos Santos - Reqdo: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos. 1) Concedo o prazo de 5 dias para que o autor regularize a sua representação processual, devendo carrear aos autos instrumento procuratório do advogado indicado à fl. 132, sob pena de não inclusão do causídico no cadastro processual. 2) Anoto que o autor, embora devidamente intimado, deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação.
Em sede de Juizado Especial Cível, o comparecimento pessoal da pessoa física é obrigatório, não sendo admitido apenas o comparecimento do mandatário, salvo nas hipóteses em que houver conciliação.
Nesse sentido, o enunciado nº 4 do FOJESP (Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo), in verbis: "O comparecimento pessoal da pessoa física em audiência não pode ser suprido por mandatário, salvo se houver conciliação".
Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais no importe de 1% do valor da causa, respeitando-se o mínimo de 5 UFESP's, na forma do artigo 51, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95, ressalvadas as hipóteses de comprovação de que sua ausência decorreu de força maior ou de concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma da Lei nº 1.060/50 (FONAJE, Enunciado 28), ficando a repropositura da ação condicionada à comprovação do recolhimento de referidas custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. -
27/01/2025 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/01/2025 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/02/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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09/12/2024 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:22
Expedição de Carta.
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25/10/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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