TJSP - 1008215-98.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 18:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 04:01
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Willian Bandeira Thibes (OAB 35427/SC) Processo 1008215-98.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pamela Aparecida Neves da Fonseca -
Vistos.
Defere-se gratuidade.
Anote-se.
Procedimento de rito comum.
Cite-se para que seja apresentada defesa, por meio de advogado, no prazo 15 dias, contados da juntada de comunicação positiva nos autos, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Este Juízo não poupará esforços na tentativa de conciliação das partes, em oportuno, diante de manifestações positivas de ambas.
Sem prejuízo, conclamam-se os advogados das partes para que - sempre - busquem intermediar negociações entre elas, se possível, juntando minuta de acordo para apreciação, consoante os princípios da celeridade e da cooperação.
Desde já, registra-se que o cadastro de petições fidedigno à natureza delas (ex: emenda à inicial; liminar; contestação; indicação de provas; apelação; contrarrazões; bloqueio/penhora; diligência em novo endereço; impugnação - não "petição intermediária" em qualquer caso), é o que permite mais eficaz triagem de petitórios e, assim, viabiliza a otimização da análise e do tempo dos processos judiciais, como um todo, na forma do art. 6º do CPC.
Servirá cópia da presente de comunicação bastante.
Int. -
15/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:11
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 18:11
Recebida a Emenda à Inicial
-
14/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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