TJSP - 1008156-71.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 19:21
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 19:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/05/2025 19:19
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
16/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Silva Franklin de Queiroz (OAB 37303/BA) Processo 1008156-71.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Vicente de Lima - Vistos, Fls. 40/49: Conheço dos Embargos Declaratórios, pois tempestivos, masos rejeito, tendo em vista seu caráter infringente, uma vez que a decisão proferida não apresenta qualquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.
Caso a embargante pretenda a modificação do julgado deverá interpor o recurso cabível, sendo inadequada a via dos Embargos.
Sem prejuízo, diante dos documentos apresentados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade.
Anote-se.
O(A) autor(a) requereu a desistência da ação.
O réu não chegou a ser citado.
Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim sendo, certifique-se desde logo o trânsito em julgado,.
Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
P.
I.
São Paulo, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
14/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:00
Embargos de Declaração Juntados
-
11/05/2025 06:42
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:03
Determinado o cancelamento da distribuição
-
05/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:15
Petição Juntada
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17/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 16:51
Recebida a Emenda à Inicial
-
15/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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