TJSP - 1000307-36.2022.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 09:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1000307-36.2022.8.26.0140 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos.
Fls. 279/280 - Defiro.
Considerando o recolhimento das devidas despesas (fls. 285/286) e a planilha de cálculo atualizada (fl. 288), defiro a utilização do sistema automático "teimosinha" do SISBAJUD pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Como não efetuou a parte devedora, voluntariamente, o pagamento do montante devido, nos moldes da preferência estabelecida pelo artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Secretaria de Serviços desta Vara para que providencie a penhora online dos valores exequendos, com observância dos cálculos confeccionados pela parte credora.
Quando do recebimento do resultado da requisição formalizada via SISBAJUD, providencie a serventia a comparação dos valores bloqueados com aqueles apontados nos cálculos utilizados para embasar o pedido.
Em caso de excesso de penhora, constatável mediante elaboração de simples cálculo aritmético, desde já fica deferida a liberação do valor sobressalente, inclusive de valor irrisório - considerando este R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou menos, sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão, mediante prática de ato ordinatório.
Sem prejuízo, o valor bloqueado que corresponder àquilo que pretende receber o credor deverá ser transferido para conta judicial vinculada a este processo, intimando-se, em seguida, a parte executada para que se manifeste, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 841, caput e §1º, c.c. os artigos 847, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera a pesquisa, será indeferido eventual pedido de novas tentativas, podendo a parte exequente solicitar outros meios de recebimento do débito.
Novas tentativas somente serão possíveis decorrido 1 (um) ano, em caso de sequencias negativas; decorridos 2 (dois) anos, em caso de reiterados bloqueios de valores únicos originários de previdências/auxílios governamentais e, por fim, decorrido 1 (um) ano, se solicitado a continuidade novamente pelo não pagamento de parcelas, em caso de expressa renúncia pela esfera credora.
Deverá ser observado que, para todos os casos acima descritos, deverá ser comprovado nos autos pela esfera credora: a.
Que houve alteração das condições financeiras da parte devedora e; b. decurso do prazo em relação às tentativa anteriores de, no mínimo, de 1 (um) ano, conforme se tem decido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu pesquisa mediante SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Princípio da máxima efetividade da execução.
Possibilidade de novas diligências desde que justificadas e dentro de períodos razoáveis, não inferiores a um ano.
Execução que se realiza no interesse do credor.
Precedentes deste Egrégio Tribunal.
Atuação jurisdicional imprescindível.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2244054-96.2024.8.26.0000, Rel.
Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 26/09/2024).
Assim, expeça-se o necessário, observadas as formalidades legais.
Por oportuno, registro que demais pedidos de pesquisa devem acompanhar a guia de despesa devidamente recolhida.
Intime-se. -
15/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:56
Deferido o Pedido
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13/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
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26/07/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 19:40
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 13:55
Juntada de Ofício
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11/12/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
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25/11/2023 08:44
Expedição de Carta.
-
25/11/2023 08:44
Expedição de Carta.
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22/11/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 00:18
Conclusos para despacho
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21/07/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 10:14
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 21:16
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:31
Conclusos para despacho
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28/09/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
15/06/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2022 21:10
Expedição de Carta.
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13/04/2022 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/04/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2022 07:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/04/2022 09:31
Conclusos para decisão
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12/04/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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