TJSP - 1013303-40.2023.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:46
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
13/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina Rodrigues Uchôa (OAB 192063/SP), Rodrigo Rodrigues Nascimento (OAB 267278/SP), Rodrigues Uchôa Sociedade de Advogados (OAB 14583/SP) Processo 1013303-40.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Floriza I - 1) Noticiado o descumprimento do acordo pelo executado, como informado pelo exequente, de rigor o prosseguimento do feito. 2) Em termos de prosseguimento, providencie o exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, bem como das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, observando o link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias), para cada executado, classificando o tipo de petição 8231 - primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 3) Prazo: 20 dias. 4) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 5) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 6) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 7) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada.
Intime-se. -
14/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 10:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 13:31
Arquivado Provisoriamente
-
13/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 20:26
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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