TJSP - 1003633-82.2025.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:27
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânia Maria Cunha Galli (OAB 95271/SP) Processo 1003633-82.2025.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Vânia Manzutti, Vanderli Manzutti Ferrari, Vanda Manzutti, Vinicius Tadeu Cuerva Manzutti, Victor Henrique Cuerva Manzutti - Vistos, etc.
Trata-se de Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis.
Cite-se por carta AR o(s) requerido(s), ficando este(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Fica o locatário(os) cientificado(s) de que poderão evitar a rescisão da locação e elidir a medida liminar de desocupação se, no prazo dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a efetivação do depósito; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa (artigo 62, II, Lei nº 8.245/91).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias uteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cientifiquem-se eventuais fiadores e sublocatários (artigo 59, § 3º, Lei nº 8.245/91), por carta SEED.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, Senha de acesso da pessoa selecionada.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
21/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 10:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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20/05/2025 04:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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