TJSP - 1001993-61.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:10
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/05/2025 16:03
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
-
22/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristina Pereira dos Santos (OAB 202349/SP), Cesar Augusto Pereira Vicente (OAB 303478/SP), Claudiney Henrique de Oliveira (OAB 443408/SP) Processo 1001993-61.2025.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coteminas S.a. - Exectdo: Sirflex Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Eireli -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença proferida na ação de nº 1002914-54.2024.8.26.0236, distribuído de forma autônoma.
Ao teor do disposto no § 3º do art. 917 das NSCG/TJSP, o pedido de cumprimento de sentença somente será distribuído quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção por outro juízo.
Desse modo, o autor deverá formular o seu requerimento de cumprimento da sentença, por meio de incidente processual dos autos principais, nos termos dos arts. 1285 e seguintes das NSCG/TJSP.
O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; - categoria "Execução de Sentença"; - selecionar classe - conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença".
Em sendo assim, por não ser o caso de tramitação autônoma, cancele-se a distribuição do presente cumprimento de sentença.
Encaminhem-se ao distribuidor, para o cumprimento.
Intimem-se. -
21/05/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:05
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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