TJSP - 0001910-09.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 09:27
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:54
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:59
Expedição de Carta.
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16/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Rodrigues Freitas (OAB 356311/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP) Processo 0001910-09.2025.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ailton Carlos dos Santos -
Vistos.
Intime-se o executado (art. 513, §2º, do NCPC), pessoalmente por AR, caso não possua advogado constituído (art. 513, § 2º, II do NCPC), para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos para pesquisa no sistema SisbaJud, InfoJud e RenaJud.
Apresentada a planilha, fica desde já deferido o bloqueio on-line correspondente aos novos valores apresentados nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud.
Em caso de resultado positivo da pesquisa SISBAJUD, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo, oferecer impugnação.
Em caso de não possuir advogado constituído, intimar-se-á pessoalmente o executado, preferencialmente por via postal dos termos da penhora.
Além, com a vinda positiva das informações INFOJUD, providencie a serventia a juntada aos autos das referidas informações, tornando o processo "segredo de justiça".
Intime-se.
Fernandopolis, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 22:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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