TJSP - 1002541-06.2024.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:14
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Rafaela Ponsoni (OAB 502573/SP) Processo 1002541-06.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciene Carmen de Souza Gomes - Reqda: BANCO BRADESCO S.A., União Seguradora S.a. - Vida e Previdência - Aspecir -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
21/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:23
Ato ordinatório
-
11/04/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 15:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:00
Ato ordinatório
-
28/01/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 08:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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